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01 -
O iCont NFe serve para a Nota Fiscal Paulista? |
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Não. A Nota Fiscal Paulista é outro projeto. Maiores informações em http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br. |
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02 - O iCont NFe serve para Nota Fiscal Eletrônica de Serviços? |
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Não. Nota Fiscal Eletrônica de Serviços são projetos de Prefeituras. Caso você tenha essa necessidade verifique no website da Prefeitura de seu município. |
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03 - O iCont NFe serve para as notas fiscais mistas (produtos + serviços)? |
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Sim. Entretanto, para poder emitir a nota fiscal mista é preciso que exista um convênio entre o Estado e a Prefeitura de seu município . |
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04 - Sua empresa, atualmente, não possui sistema e suas notas fiscais em papel são preenchidas a mão. O iCont NFe vai solucionar seu problema? |
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Não. O iCont NFe parte do princípio que sua empresa já possui um software que imprime as notas fiscais em papel (modelo grande 1 e 1A). O iCont NFe é um "plug" que você adiciona ao seu software emissor de nota fiscal. Se você não tem nehum software, compre um que já venha com a NFe, pois assim sua empresa vai economizar. |
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05 -
O iCont NFe é um Sistema Integrado de Gestão (ERP)? |
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Não. Muito pelo contrário, o iCont NFe parte do princípio que a empresa já possui um sistema que prepara a nota fiscal (ou seja, um sistema que emite notas fiscais não eletrônicas) para então transformá-la em uma estrutura de dados adequada para se tornar uma Nota Fiscal Eletrônica . |
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06 - A NF-e possui a mesma quantidade de informações de uma nota fiscal em papel? |
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Não. A NF-e é muito mais detalhada e possui informações que não estão descritas numa nota fiscal em papel (antiga). |
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07 -
Eu já tentei ler o “Manual de Integração da SEFAZ” e achei um bicho de sete cabeças. Vou ter que saber tudo o que está lá? |
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Não, se você usar o iCont NFe. O iCont NFe foi concebido e implementado para que toda a complexidade de construção das estruturas de dados XML, assinatura eletrônica, mensageria, guarda de documentos XML e produção de DANFe sejam transparentes para o sistema da empresa. Você precisa conhecer seu sistema e saber como é a emissão de uma nota fiscal para cada uma das operações da empresa. O responsável pelo sistema e o responsável pela emissão de notas fiscais formam uma boa dupla para resolver a questão . |
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08 -
Como o iCont NFe implementa a solução para NF-e? |
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Veja em http://www.vinco.com.br/icontnfe.htm ou através de nossos manuais e videoas em http://www.vinco.com.br/videos.htm. |
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09 -
Posso emitir notas fiscais eletrônicas sem modificar o sistema da minha empresa? |
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Sim. O iCont NFe permite a integração entre seu sistema e o servidor da SEFAZ sem que você precise trocar de sistema. O iCont NFe terá como função "transformar" uma nota em papel numa nota eletrônica. |
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10 -
Como vou fazer com os dados necessários na NF-e que meu sistema não contempla como, por exemplo, o código IBGE do município? |
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O iCont NFe implementa uma facilidade para que dados não nativos no sistema preparador da nota fiscal sejam armazenados em estruturas auxiliares. Por exemplo, você pode criar uma tabela que contenha o código IBGE do município de cada cliente e na montagem da NF-e o iCont NFe faz a combinação das informações. |
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11 - Se eu não modificar meu sistema, como vou emitir uma NF-e? |
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Depois de construída a integração, você terá os seguintes passos para autorizar uma NF-e:
1) Fazer o procedimento normal em seu sistema como se fosse emitir uma nota em papel, até o ponto em que a nota está registrada. Se for necessário o comando de “imprimir” para que isso aconteça, você deve imprimir em um arquivo, pois é desnecessário ter qualquer cópia em papel.
2) Depois de pronta, você utilizará a tela do iCont NFe Integrador para selecionar o tipo de emissão e qual a nota que vai emitir. Uma vez selecionados, você vai pressionar o botão “Autorizar” e em poucos segundos receberá a resposta.
3) Em caso de autorização positiva, o iCont NFe Integrador vai salvar no computador (ou servidor):
a - O arquivo XML correspondente a NF-e autorizada.
b -
O arquivo com a imagem do DANFe gerado. |
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12 -
Se uma nota não for autorizada, o que eu farei? |
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Caso seja um problema de dados da nota (por exemplo, inscrição estadual errada) você corrige o dado no seu sistema e repete o processo de autorização, utilizando o mesmo número da nota. Se o problema for "nota duplicada" indica que este número / série já foi utilizado. Se o problema for outro será necessário interpretar as mensagens da SEFAZ. |
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13 - Se eu precisar cancelar uma nota fiscal depois de autorizada? |
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Não tem problema. Na tela do iCont NFe Integrador você especifica qual a nota, coloca a justificativa e pressiona o botão “Cancelar”. Verifique as limitações da legislação para esse cancelamento. |
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14 -
Segundo a legislação, o emitente é responsável por entregar a NF-e ao destinatário. O DANFe satisfaz essa obrigatoriedade? |
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Não. O DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não é um documento fiscal. O documento fiscal é o arquivo XML com a autorização e é esse documento que deve ser entregue ao destinatário. O DANFe é apenas para você visualizar um resumo da nota fiscal e serve para acompanhar a mercadoria, uma vez que possui a CHAVE DE ACESSO DA NFe. |
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15 -
Segundo a legislação, o emitente é obrigado a guardar por 5 anos o documento fiscal. É o DANFe ou o arquivo XML? Posso me apoiar no iCont NFe para atender essa obrigação? |
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O documento fiscal é o arquivo XML e este deve ser guardado pelo prazo de 5 anos. O DANFe não tem validade fiscal. O iCont NFe armazena os documentos fiscais emitidos pelo prazo de 5 anos. Verifique as funcionalidades de cada modelo do iCont NFe. |
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16 - O iCont NFe entrega da NF-e ao destinatário? |
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Sim, de duas maneiras:
1) Assim que a nota é autorizada, envia um e-mail, automaticamente, para a caixa postal do destinatário contendo o arquivo XML da NF-e e a imagem do DANFe em PDF.
2) Disponibiliza no website do iCont NFe a possibilidade de baixar tanto o arquivo XML da NF-e como a imagem do DANFe em PDF mediante a digitação da chave de acesso da NF-e. |
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17 -
O sistema da minha empresa é desenvolvido internamente e eu gostaria de não ter uma tela adicional para emitir a NF-e. É possível emitir a NF-e sem abrir outra tela? |
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Sim. Você pode utilizar comunicação programa a programa. O iCont NFe permite conexões e chamadas diretas via
DLL (Windows 32 bits) e WebServices. |
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18 -
O iCont NFe
já possui integração pronta com algum sistema? |
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Sim, o iCont NFe já possui integração com diversos sistemas e linguagens diferentes, por exemplo, MICROSIGA, Delphi, VB, FoxPro, DBF, Interbase, Paradox, Firebird, Access, entre outros. Além disso, se o seu sistema for semelhante a um que já temos, o tempo de implantação será menor. Consulte nosso suporte. |
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19 - Se eu deixar para instalar a NF-e no último mês vai dar tempo? |
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É arriscado. Há muita demanda por esse serviço e quanto mais perto do prazo final, menor a chance de equipes disponíveis para implementação. O ideal é fazer com a maior antecedência possível de forma que haja tempo hábil para contornar qualquer contratempo. |
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20 -
Se eu instalar o iContNFe agora, será necessário emitir a NF-e assim que estiver pronto? |
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Não. Você pode implantar, fazer todas as verificações necessárias em "Ambiente de Teste" e esperar para entrar em produção somente na data da obrigatoriedade. Você terá tempo para contornar possíveis imprevistos e tranqüilidade para conduzir seus negócios. Além disso, você só paga o iCont NFe Lite quando colocar em "Ambiente de Produção". |