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TUTORIAL PRINCIPAIS MUDANÇAS XML 2.0

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Destaques das mudanças na versão 2.0 do XML

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SUMÁRIO

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Avisos Importantes

 

Conforme legislação fiscal brasileira publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda o prazo de aceitação da versão do arquivo XML 1.10 foi prorrogado até o dia 31 de março de 2011. A partir de 1º de abril de 2011, somente será aceita a versão do arquivo XML 2.0.

 

A partir de quarta-feira, 03/11/10, o iContNFe poderá emitir NF-e tanto com XML versão 1.10 como XML versão 2.0, dependendo de como está configurado o sistema.

 

A versão atual (1.10) continuará operando normalmente até o dia 31/03/2011 . A migração poderá ser feita de forma gradativa e cada cliente e parceiro definará sua própria data de atualização da versão.

 

A partir do dia 03/11/10 este Tutorial sofrerá atualizações frequentes com a adição de manuais e videos que facilitarão ainda mais o entendimento da versão 2.0.

 

MATERIAL DE APOIO:

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Manual: Leia o Manual de Atualização para XML 2.0.

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Help On-Line: O HELP do iContNFe já foi atualizado. Nas interfaces do ConfigExtractor clique <F1> e veja as novas instruções.


Introdução

 

As alterações alterações ocorridas entre a versão 3.0 em vigência e a versão 4.0.1 do Manual de Integração do Contribuinte estão consolidadas no Manual de Integração do Contribuinte - versão 4.0.1 - NT2009.006. Notas técnicas posteriores publicadas em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/notatec.aspx complementam e orientam o preenchimento.

 

A Vinco, mantendo o compromisso de simplificar o atendimento dos padrões técnicos, implementou as alterações no iContNFe versões LITE, PRO e PRIME mantendo a facilidade de uso e disponibilizando os novos campos, em interface amigável e melhorada para facilitar ainda mais a criação da NF-e.

 

O desenvolvedor precisará focar no conteúdo dos campos novos e modificados, associando-os adequadamente para a geração da NF-e.

 

A seguir, apresentamos as principais modificações do conteúdo e de procedimento. Os enquadramentos e hipóteses para preenchimento com o código correto dependem da operação de cada empresa. Na seção Links Úteis há algumas indicações de referências na WEB.

 

Sempre consulte a assessoria fiscal do emitente para certificar-se da configuração adequada à operação da empresa.

 

Visão Geral das Mudanças
Alterações Gerais de Conteúdo
Alterações Gerais de Procedimento
Alterações Específicas do Grupo Veículos
Alterações Específica do Grupo Combustíveis
Alterações Específicas para Empresas do Simples Nacional
Links Úteis


Visão Geral das Mudanças

 

01. Adequação do leiaute da NF-e para registrar as operações praticadas pelos contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL;

02. Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e;

03. Alteração do Web Services de envio de lote de NF-e e busca resultado de processamento do lote por conta da alteração da versão do leiaute da NF-e;

04. Alteração da mensagem de retorno do Web Services de consulta protocolo da NF-e para devolver o protocolo de autorização de uso e a homologação do cancelamento se houver;

05. Adoção da versão 1.2 do SOAP;

06. Uso do SOAP Header para a passagem das informações de controle dos Web Services. Além da eliminação do uso do cabeçalho e da alteração da versão de todos os Web Services para 2.0, a principal conseqüência desta alteração será a disponibilização de novos Web Services e alteração nas regras de validação das informações de controle da mensagem;

07. Novas identificações para Web Services e métodos;

08. Modificação do tipo das mensagens de pedido e reposta dos WS;

09. Incorporação de alterações, principalmente para empresas do regime de tributação Simples Nacional;

10. Inclusão de campos como, por exemplo:

a. Data e Hora da entrada em contingência;
b. Justificativa de entrada em contingência;
c. Regime Tributário do emissor: Simples Nacional, Simples Nacional – excesso de sublimite de receita bruta ou regime normal;
d. E-mail do destinatário;
e. CT-e referenciado;
f. Cupom fiscal referenciado;
g. Nota de produtor rural referenciada;
h. Campos para identificação do pedido e item de compra;
i. Novos campos específicos para veículos, cana, combustíveis, medicamentos; informações de tributação do ICMS para operações praticadas por optante do SIMPLES Nacional;
j. Acréscimo do campo cSitTrib para identificação da tributação do ISSQN (Retida, Normal, Substituta, Isenta);
k. Aperfeiçoamento da identificação do veículo utilizado no transporte com o acréscimo de novas opções de transporte e aumento da quantidade de reboque.

11. Outras alterações quanto aos campos a serem preenchidos neste modelo de nota fiscal.
12. Inclusão de regras de validação como por exemplo:

a. Total do IPI difere do somatório dos itens
b. Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens
c. Total do ICMS difere do somatório dos itens
d. Total da BC ICMS difere do somatório dos itens
e. Total do Seguro difere do somatório dos itens
f. Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota
g. CNPJ do Transportador inválido
h. CPF do Transportador inválido


Alterações Gerais de Conteúdo

 

01. Inclusão do campo “CRT – Código do Regime Tributário”.
02. Inclusão de 2 novas opções para modalidade do frete.
03. Inclusão do campo pedido de compra.
04. Aumento do tamanho dos campos telefone.Nas operações com exterior é permitido informar o código do país + código da localidade + número do telefone.
05. Inclusão do campo para identificação do regime tributário do emissor.
06. Inclusão do campo e-mail do destinatário: O campo poderá ser utilizado para informar o e-mail de recepção da NF-e indicada pelo destinatário.
07. Obrigatoriedade de preencher o campo NCM.
08. Alteração da forma de preenchimento do campo NCM (nos termos do Ajuste SINIEF12/2009):

- 8 posições para as operações sujeitas a incidência do IPI (contribuintes do IPI);

- 2 posições para não contribuinte do IPI".

09. Não existe mais a necessidade de informar o gênero do produto.
10. Inclusão do campo “VOutro” para cada item da NF-e permitindo informar Outras despesas acessórias.
11. Inclusão do campo “indtot” para cada item da NF-e: indica se valor do item (vprod.) entra no valor total da NF-e - deverá ser preenchido com:

0 - o valor do item (vprod) não compõe o valortotal da NF-e;
1 - o valor do item (vprod) compõe o valor totalda NF-e.

12. Alteração da descrição dos itens para a situação tributária 60 do ICMS para dar maior clareza que o valor não é devido na operação.
13. VBCST para VBCSTRet(valor da base decálculo do ICMS ST cobrado anteriormente por ST.
14. VLICMSST para VLICMSSTRET(valor do ICMS STcobrado anteriormente por ST).
15. Acréscimo de novas opções de tipo de transporte e aumento da quantidade de reboque (vagão, balsa).
16. Aumento do tamanho do campo “Informações adicionais de interesse do fisco”.
17. Inclusão de grupo de informações para registro de aquisições de cana.
18. Eliminação dos CFOPs de prestação de serviços de comunicação para evitar conflito de modelos de notas fiscais.
19. Inclusão dos campos necessários para registro da justificativa para emissão da NF-e em contingência. Os campos deverão ser preenchidos sempre que o documento fiscal for emitido em contingência.


Alterações Gerais de Procedimento

 

01. Obrigatoriedade de envio ao Destinatário da NF-e o protocolo de cancelamento, caso a NF-e seja cancelada.
02. Tratamento de mensagens do Fisco enviadas nas respostas dos Web Services.
03. Reserva de faixa de numeração de série para emissão de NF-e avulsa com zeros na hipótese de a NF-e não possuir série.
04. Série 890-899 de uso exclusivo para emissãode NF-e avulsa, pelo contribuinte com seu certificado digital, através do site do Fisco (procEmi=2).
05. DISPENSA DA UTILIZAÇÃO DO LIVRO MODELO 6
Anteriormente para todas as emissões de NF-e utilizando uma das formas da contingência deveria ser efetuado o termo no Livro de Ocorrências modelo 6 quanto aos dados do início e fim da interrupção da transmissão, com o acréscimo dos campos no próprio sistema da NF-e não será necessário lavrar a ocorrência no livro modelo 6.


Alterações Específicas do Grupo Veículos

 

São campos a serem preenchidos especificamente para a comercialização de veículos novos e acréscimo das seguintes informações.

 

01. Capacidade máxima de tração, tipo de combustível, códigos das cores, CM3 para Cilindradas; restrição (arrendamento mercantil, reserva, penhor, alienação); capacidade máxima de lotação.
02. Código do Motivo da desoneração do ICMS (Sit.Trib.ICMS 40,41,50):

1 – Táxi;
2 – Deficiente Físico;
3 – Produtor Agropecuário;
4 – Frotista/Locadora;
5 – Diplomático/Consular;
6 – Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 – CONTRAN e suas alterações);
7 – SUFRAMA;
9 – outros.

03. Partilha do ICMS entre a UF de origem e UF de destino ou a UF definida na legislação (indicação da UF de origem e de destino): Campos específicos para a operação “Faturamento direto de veículos” (Convênio ICMS 51/00).


Alterações Específica do Grupo Combustíveis

 

São campos a serem preenchidos especificamente para a comercialização de combustíveis e alteração das seguintes informações:

 

01. Alteração detalhamento específico de combustíveis e também lubrificantes.
02. Código de produto da ANP - utilizar a codificação de produtos do Sistema de Informação de Movimentação de Produtos –SIMP. Informar 999999999 se o produto não possuir código de produto ANP.
03. Acréscimo do grupo de informações de operações interestaduais de mercadorias com ICMS-ST retido anteriormente para a UF do remetente, cujo ICMS ST retido será repassado para a UF de destino pelo Substituto Tributário que fez a retenção do ICMSST. Este grupo de informação deverá ser preenchido nas operações interestaduais com combustíveis pelo contribuinte que tiver recebido o combustível diretamente do Sujeito Passivo por Substituição.


Alterações Específicas para Empresas do Simples Nacional

 

01. Inclusão do campos específicos para informar de ICMS que pode ser aproveitado.

• pCredSN – Alíquota aplicável ao cálculo do ICMS do Simples Nacional;
• vCredICMSSN – Valor do crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do artigo 23 da LC 123.

02. Inclusão do campo obrigatório CRT - código de regime tributário. Possíveis conteúdos:

1 - SIMPLESNACIONAL;
2 - SIMPLES NACIONAL - EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA;
3 - REGIME NORMAL.

03. Campo CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional. Possíveis conteúdos:

101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito;
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
900 - Outros.


Links Úteis

 

Portal Nacional da NF-e

NFE: Principais Mudanças na NF-e 2.00

 

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